Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031476
Nº Convencional: JTRL00009672
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: DIVÓRCIO
ARROLAMENTO
Nº do Documento: RL199110240031476
Data do Acordão: 10/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1411.
Sumário: I - O arrolamento por apenso ao divórcio visa evitar um prejuízo patrimonial para o requerente, nada tendo a ver com a situação económica.
II - Visa permitir a partilha em processo próprio, a partir do trânsito da decisão que decreta o divórcio, onde a questão da titularidade dos bens será decidida.