Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051236
Nº Convencional: JTRL00009004
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: ARRENDAMENTO
USO PARA FIM DIVERSO
Nº do Documento: RL199303110051236
Data do Acordão: 03/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 4213/912
Data: 04/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038.
RAU90 ART63 ART64.
Sumário: A utilização adequada de garagem individual é tão só o parqueamento ou recolha de automóveis.
A sua afectação como regra, a oficina, traduz-se na violação, por banda dos réus da obrigação estabelecida na alínea c) do artigo 1038 do Código Civil.