Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009004 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO USO PARA FIM DIVERSO | ||
| Nº do Documento: | RL199303110051236 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4213/912 | ||
| Data: | 04/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038. RAU90 ART63 ART64. | ||
| Sumário: | A utilização adequada de garagem individual é tão só o parqueamento ou recolha de automóveis. A sua afectação como regra, a oficina, traduz-se na violação, por banda dos réus da obrigação estabelecida na alínea c) do artigo 1038 do Código Civil. | ||