Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045096
Nº Convencional: JTRL00008961
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
LEGITIMIDADE
IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RL199302040045096
Data do Acordão: 02/04/1993
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 3252/86
Data: 12/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1117 N1.
Sumário: Para efeitos do artigo 1117 n. 1 do Código Civil, só goza do direito de preferência o arrendatário comercial que tenha efectivo exercício há mais de um ano no locado.