Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011827 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | NACIONALIDADE EXPULSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199403010023365 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T POL LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 346/91-3 | ||
| Data: | 05/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | DL 308-A/75 DE 1975/06/24. L 37/81 DE 1981/10/03 ART40. L 113/88 DE 1988/12/29 ART4 ART5. DL 322/82 DE 1982/08/12. DL 264-B/81 DE 1981/09/03. | ||
| Sumário: | I - O expulsando, Cabo-Verdiano, conservou a nacionalidade portuguesa até à data da independência de Cabo-Verde, ocorrida em 5 de Julho de 1975; Não estando abrangido pelas alíneas do n. 1, do art. 1 do DL 308-A/75; perdeu a nacionalidade portuguesa com a independência daquele território; II - O DL 308-A/75, de 24 de Junho, que regula a conservação e a perda da nacionalidade portuguesa por parte dos indivíduos nascidos e domiciliados em território ultramarino sob administração portuguesa tornado independente em resultado da descolonização, não foi revogado pela Lei 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade). | ||