Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023365
Nº Convencional: JTRL00011827
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: NACIONALIDADE
EXPULSÃO
Nº do Documento: RL199403010023365
Data do Acordão: 03/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T POL LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 346/91-3
Data: 05/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: DL 308-A/75 DE 1975/06/24.
L 37/81 DE 1981/10/03 ART40.
L 113/88 DE 1988/12/29 ART4 ART5.
DL 322/82 DE 1982/08/12.
DL 264-B/81 DE 1981/09/03.
Sumário: I - O expulsando, Cabo-Verdiano, conservou a nacionalidade portuguesa até à data da independência de Cabo-Verde, ocorrida em 5 de Julho de 1975;
Não estando abrangido pelas alíneas do n. 1, do art. 1 do DL 308-A/75; perdeu a nacionalidade portuguesa com a independência daquele território;
II - O DL 308-A/75, de 24 de Junho, que regula a conservação e a perda da nacionalidade portuguesa por parte dos indivíduos nascidos e domiciliados em território ultramarino sob administração portuguesa tornado independente em resultado da descolonização, não foi revogado pela Lei 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade).