Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035911
Nº Convencional: JTRL00018075
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: ARROLAMENTO
Nº do Documento: RL199102190035911
Data do Acordão: 02/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART421 ART423 ART1413.
Sumário: I - No procedimento cautelar de arrolamento não se pode discutir se existe ou não um crédito, cujos contornos e limites nem sequer foram bem definidos.
II - O arrolamento só pode incidir sobre bens que efectiva e realmente existam, quer sejam comuns ou próprios, desde que, neste último caso, estejam sob a administração do outro cônjuge.