Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018075 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | ARROLAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199102190035911 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART421 ART423 ART1413. | ||
| Sumário: | I - No procedimento cautelar de arrolamento não se pode discutir se existe ou não um crédito, cujos contornos e limites nem sequer foram bem definidos. II - O arrolamento só pode incidir sobre bens que efectiva e realmente existam, quer sejam comuns ou próprios, desde que, neste último caso, estejam sob a administração do outro cônjuge. | ||