Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015525
Nº Convencional: JTRL00019293
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: VIOLÊNCIA
VIOLÊNCIA CONTRA AS PESSOAS
OFENSAS CORPORAIS
OFENSAS A FUNCIONÁRIO
PRESSUPOSTOS
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
TIPICIDADE
Nº do Documento: RL199106250015525
Data do Acordão: 06/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART1 N1 N3 ART142 N1 ART165 ART166 ART173 ART384 ART385 N1.
CPP87 ART403 N1 N2 A.
CP886 ART181 ART413.
CONST89 ART30 N1.
Legislação Estrangeira: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERAL ALEMÃ ART103.
Sumário: A violência física, as pancadas, os murros, os pontapés, só por si, não constituem crime autónomo.
No nosso direito não existe uma infracção penal correspondente à contravenção de "vias de facto", como no Brasil, ou ao crime de "percosse", como em Itália.