Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027214 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS DIFAMAÇÃO INJÚRIA RECURSO INVIABILIDADE REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL200005020078105 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART180 ART181 ART183 N2. DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART26. CP82 ART164 N1 ART167 N2. L 58/90 DE 1990/09/07 ART41 N2 ART42 N1 A N2. CPP98 ART1 N1 F ART122 ART309 N1 ART310 N2 ART359 ART379 N1 B ART403 ART412 N1 ART420 N3 N4. CPC67 ART684 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/03/13 IN PROC N41694 3-S. AC STJ DE 1995/05/22 IN BMJ N445 PAG127. | ||
| Sumário: | O único critério válido para aferir, nos termos do CPP, da existência de alteração substancial dos factos é o constante da alínea f) do nº 1 do artigo 1º do CPP. Constituirá pois, alteração substancial dos factos a que tiver por efeito a imputação ao arguido de um crime diverso ou a agravação dos limites máximos das sanções aplicáveis.A supressão da palavra "selvagem", na expressão difamatória ou injuriosa "borrego selvagem" não configura alteração substancial. | ||
| Decisão Texto Integral: |