Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078105
Nº Convencional: JTRL00027214
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
DIFAMAÇÃO
INJÚRIA
RECURSO
INVIABILIDADE
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL200005020078105
Data do Acordão: 05/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CP95 ART180 ART181 ART183 N2. DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART26. CP82 ART164 N1 ART167 N2. L 58/90 DE 1990/09/07 ART41 N2 ART42 N1 A N2. CPP98 ART1 N1 F ART122 ART309 N1 ART310 N2 ART359 ART379 N1 B ART403 ART412 N1 ART420 N3 N4. CPC67 ART684 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/03/13 IN PROC N41694 3-S. AC STJ DE 1995/05/22 IN BMJ N445 PAG127.
Sumário: O único critério válido para aferir, nos termos do CPP, da existência de alteração substancial dos factos é o constante da alínea f) do nº 1 do artigo 1º do CPP. Constituirá pois, alteração substancial dos factos a que tiver por efeito a imputação ao arguido de um crime diverso ou a agravação dos limites máximos das sanções aplicáveis.A supressão da palavra "selvagem", na expressão difamatória ou injuriosa "borrego selvagem" não configura alteração substancial.
Decisão Texto Integral: