Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058701
Nº Convencional: JTRL00002355
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: REGISTO PREDIAL
RECTIFICAÇÃO DE REGISTO
ACÇÃO ESPECIAL
ACÇÃO DECLARATIVA
Nº do Documento: RL199205190058701
Data do Acordão: 05/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MAFRA
Processo no Tribunal Recurso: 109/91-3
Data: 09/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART128.
Sumário: O processo previsto no artigo 128 e seguintes do Código do Registo Predial não é o próprio para a acção em que, além da rectificação do registo, se pede que os Réus reconheçam a propriedade sobre determinada parcela de terreno, com área diversa da indicada na escritura que serviu de base ao registo.