Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015342
Nº Convencional: JTRL00027107
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
ACÇÃO DE DESPEJO
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
RENOVAÇÃO
Nº do Documento: RL199712110015342
Data do Acordão: 11/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: CUNHA E SÁ IN CADUCIDADE DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO IN CADERNOS DE CIÊNCIA E TÉCNICA FISCAL VOLI PAG75 VOLII PAG217.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV67 ART1056.
Sumário: I - Após a entrada em vigor do código civil deixou de haver prazo para
a propositura de acção de despejo com fundamento na caducidade do contrato de arrendamento podendo o senhorio intentá-la quando bem o entender, o que não acontecia na vigênciada Lei 2030 de 22/06/48. II - Porém, se caducado o arrendamento o arrendatário se manteve no gozo da coisa locada pelo lapso de um ano a contar da verificação da caducidade, sem oposição do senhorio o contrato considera-se renovado nos termos do artigo 1056 co CCIV.
Decisão Texto Integral: