Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006801
Nº Convencional: JTRL00018989
Relator: HUGO BARATA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
LUCRO CESSANTE
Nº do Documento: RL199511070006801
Data do Acordão: 11/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART1 ART3 ART22 ART24 N1 N2 D ART33.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1992/03/19 IN BMJ N415 PAG747.
Sumário: I - A justa indemnização alicerça-se no valor do bem no estado em que se encontre no momento de expropriação, e não em problemáticas projecções de possíveis e hipotéticos benefícios, visando tão somente reparar o prejuízo económico efectivamente sofrido pelo proprietário.
II - No âmbito de indemnização não se consideram os lucros cessantes.