Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013656 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PENHORA SUSPENSÃO DESPACHO RECURSO EXECUÇÃO EXTINÇÃO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199104090039341 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Recurso: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART871. | ||
| Sumário: | Não tendo sido deferida a sustação dos termos da execução, por existir penhora anterior dos mesmos bens e interposto recurso pelo exequente, há inutilidade superveniente desse recurso, se a execução da primeira penhora foi julgada extinta. | ||