Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039341
Nº Convencional: JTRL00013656
Relator: HUGO BARATA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
PENHORA
SUSPENSÃO
DESPACHO
RECURSO
EXECUÇÃO
EXTINÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
Nº do Documento: RL199104090039341
Data do Acordão: 04/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Recurso: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART871.
Sumário: Não tendo sido deferida a sustação dos termos da execução, por existir penhora anterior dos mesmos bens e interposto recurso pelo exequente, há inutilidade superveniente desse recurso, se a execução da primeira penhora foi julgada extinta.