Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007146
Nº Convencional: JTRL00006832
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: NOTIFICAÇÃO POSTAL
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
Nº do Documento: RL199609260007146
Data do Acordão: 09/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67/95 ART164 N1. CCIV66 ART369 ART371. DL121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
Sumário: I - Constando dos autos a cota em que o funcionário refere ter enviado carta registada ao mandatário da agravante e rubricando-a a seguir ao despacho de admissão do recurso de agravo inicial, tem de entender-se que aquela linguagem abreviada significa que o fez para o notificar daquele despacho.
II - Por isso e nos termos do art. 1º - nº 3 do D. Lei nº 121/76 de 11/02, tem de se presumir que aquele mandatário recebeu a referida carta.
III - E não tendo o agravante arguido de falso aquele termo processual, tem de se aceitar o mesmo, nos termos do art. 164º - nº 1 do C.P.Civil e art. 369º e 371º do C.Civil.
Decisão Texto Integral: