Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006832 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO POSTAL PRESUNÇÕES JUDICIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199609260007146 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67/95 ART164 N1. CCIV66 ART369 ART371. DL121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. | ||
| Sumário: | I - Constando dos autos a cota em que o funcionário refere ter enviado carta registada ao mandatário da agravante e rubricando-a a seguir ao despacho de admissão do recurso de agravo inicial, tem de entender-se que aquela linguagem abreviada significa que o fez para o notificar daquele despacho. II - Por isso e nos termos do art. 1º - nº 3 do D. Lei nº 121/76 de 11/02, tem de se presumir que aquele mandatário recebeu a referida carta. III - E não tendo o agravante arguido de falso aquele termo processual, tem de se aceitar o mesmo, nos termos do art. 164º - nº 1 do C.P.Civil e art. 369º e 371º do C.Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |