Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008730 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | INQUÉRITO INDÍCIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RL199704300011633 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART283 N2 ART311 N1 A ART354. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/02/17 IN DR IS-A DE 1993/03/26. | ||
| Sumário: | A demonstração da suficiência indiciária deve exercer-se com relação ao nível do inquérito e não na óptica do julgamento, onde provas em falta no inquérito podem ser realizadas de modo a evitar-se um julgamento abusivo. | ||