Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011633
Nº Convencional: JTRL00008730
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: INQUÉRITO
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199704300011633
Data do Acordão: 04/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 N2 ART311 N1 A ART354.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/17 IN DR IS-A DE 1993/03/26.
Sumário: A demonstração da suficiência indiciária deve exercer-se com relação ao nível do inquérito e não na óptica do julgamento, onde provas em falta no inquérito podem ser realizadas de modo a evitar-se um julgamento abusivo.