Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014731
Nº Convencional: JTRL00008391
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: DIREITO DE RETENÇÃO
VENDA
HASTA PÚBLICA
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199703040014731
Data do Acordão: 03/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: CALVÃO DA SILVA IN "SINAL E CONTRATO PROMESSA" PAG. 120.
ALMEIDA COSTA IN "DIREITO DAS OBRIGAÇÕES" PAG. 826.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CONTRAT - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART255 ART755 N1 F ART824 N2 ART1261 N2 ART1279.
CPC67 ART393 ART753.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1993/11/04 IN CJ ANO1993 TV PAG112.
AC STJ DE 1993/01/12 IN CJ ANO1993 TI PAG31.
AC RL DE 1993/10/21 TV PAG102.
AC STJ DE 1994/05/26 IN CJ ANO1994 TII PAG118.
AC STJ DE 1994/06/21 TII PAG156.
Sumário: I - O beneficiário de qualquer contrato-promessa, sinalizado, e com traditio rei, goza do direito de retenção sobre a coisa objecto do contrato prometido.
II - Porém, no direito de retenção trata-se de um direito real de garantir o crédito do promitente comprador a uma indemnização pelo incumprimento do contrato e não para lhe facultar o uso da coisa prometida.
III - Tendo o prédio sido vendido em hasta pública o disposto no n. 2 do art. 824 do CC determina que a transmissão no processo de execução importa a caducidade de quaisquer direitos reais de garantia que onerem o imóvel vendido. Todos eles caducam, tanto os direitos de garantia sujeitos a registo (hipoteca, consignação de rendimentos, arresto), como os direitos de garantia não sujeitos a registo (privilégios creditórios, direito de retenção).
IV - Adquirido um prédio urbano em hasta pública a extinção dos ónus que sobre o mesmo incidem abrange o direito de retenção detido por possuidor do mesmo prédio.