Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00008391 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | DIREITO DE RETENÇÃO VENDA HASTA PÚBLICA CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199703040014731 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | CALVÃO DA SILVA IN "SINAL E CONTRATO PROMESSA" PAG. 120. ALMEIDA COSTA IN "DIREITO DAS OBRIGAÇÕES" PAG. 826. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CONTRAT - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART255 ART755 N1 F ART824 N2 ART1261 N2 ART1279. CPC67 ART393 ART753. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1993/11/04 IN CJ ANO1993 TV PAG112. AC STJ DE 1993/01/12 IN CJ ANO1993 TI PAG31. AC RL DE 1993/10/21 TV PAG102. AC STJ DE 1994/05/26 IN CJ ANO1994 TII PAG118. AC STJ DE 1994/06/21 TII PAG156. | ||
| Sumário: | I - O beneficiário de qualquer contrato-promessa, sinalizado, e com traditio rei, goza do direito de retenção sobre a coisa objecto do contrato prometido. II - Porém, no direito de retenção trata-se de um direito real de garantir o crédito do promitente comprador a uma indemnização pelo incumprimento do contrato e não para lhe facultar o uso da coisa prometida. III - Tendo o prédio sido vendido em hasta pública o disposto no n. 2 do art. 824 do CC determina que a transmissão no processo de execução importa a caducidade de quaisquer direitos reais de garantia que onerem o imóvel vendido. Todos eles caducam, tanto os direitos de garantia sujeitos a registo (hipoteca, consignação de rendimentos, arresto), como os direitos de garantia não sujeitos a registo (privilégios creditórios, direito de retenção). IV - Adquirido um prédio urbano em hasta pública a extinção dos ónus que sobre o mesmo incidem abrange o direito de retenção detido por possuidor do mesmo prédio. | ||