Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00032553 | ||
| Relator: | SILVEIRA VENTURA | ||
| Descritores: | VÍCIOS DA SENTENÇA ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200105100044949 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1 ART559 ART562 ART804 ART805 ART806. CPP99 ART410 N2 N3 ART428 N2. | ||
| Sumário: | A insuficiência para a decisão de direito, não se confunde com a insuficiência da prova para a decisão proferida. A contradição insanável da fundamentação ocorre quando se perfilam posições antagónicas e inconciliáveis sobre a mesma questão. O erro notório tem de ser interpretado como o tem sido o conceito de facto notório em processo civil, ou seja, como o facto de que todos se apercebem directamente, ou que, observados pela generalidade dos cidadãos, adquire carácter evidente. | ||
| Decisão Texto Integral: |