Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044949
Nº Convencional: JTRL00032553
Relator: SILVEIRA VENTURA
Descritores: VÍCIOS DA SENTENÇA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL200105100044949
Data do Acordão: 05/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART559 ART562 ART804 ART805 ART806. CPP99 ART410 N2 N3 ART428 N2.
Sumário: A insuficiência para a decisão de direito, não se confunde com a insuficiência da prova para a decisão proferida.
A contradição insanável da fundamentação ocorre quando se perfilam posições antagónicas e inconciliáveis sobre a mesma questão.
O erro notório tem de ser interpretado como o tem sido o conceito de facto notório em processo civil, ou seja, como o facto de que todos se apercebem
directamente, ou que, observados pela generalidade dos cidadãos, adquire carácter evidente.
Decisão Texto Integral: