Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00003534 | ||
| Relator: | SORETO DE BARROS | ||
| Descritores: | CONCUSSÃO TIPICIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199503140046935 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MACAU | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 649/92-1 | ||
| Data: | 12/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART10 ART55 N2 N3 ART84 ART104 N1 ART291 N2 ART299 ART314 PARÚNICO ART360 N2. | ||
| Sumário: | Tendo o réu agido livremente, determinando-se a forçar o ofendido a entregar-lhe dinheiro, através de detenção arbitrária e violenta agressão física, aproveitando a circunstância de ser agente da autoridade, por ocasião e no local de exercício de funções, dinheiro que o ofendido, não podendo resistir mais e para se ver livre das violências, se viu coagido a entregar, por intermédio de outrem - pratica, o réu, o crime de concussão. | ||