Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046935
Nº Convencional: JTRL00003534
Relator: SORETO DE BARROS
Descritores: CONCUSSÃO
TIPICIDADE
Nº do Documento: RL199503140046935
Data do Acordão: 03/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MACAU
Processo no Tribunal Recurso: 649/92-1
Data: 12/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP886 ART10 ART55 N2 N3 ART84 ART104 N1 ART291 N2 ART299 ART314 PARÚNICO ART360 N2.
Sumário: Tendo o réu agido livremente, determinando-se a forçar o ofendido a entregar-lhe dinheiro, através de detenção arbitrária e violenta agressão física, aproveitando a circunstância de ser agente da autoridade, por ocasião e no local de exercício de funções, dinheiro que o ofendido, não podendo resistir mais e para se ver livre das violências, se viu coagido a entregar, por intermédio de outrem - pratica, o réu, o crime de concussão.