Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013482
Nº Convencional: JTRL00007029
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: CTT
CORRESPONDÊNCIA
Nº do Documento: RL199606050013482
Data do Acordão: 06/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CONST89 ART60 N1.
CCIV66 ART342 N1 ART485 N1.
DL 176/88 DE 1988/05/18 ART2.
Sumário: A empresa CTT - Correios de Portugal, S. A., prestadora em regime exclusivo de um serviço público de correios,
é obrigada a entregar aos destinatários, nos respectivos domicílios ou, excepcionalmente, no estabelecimento postal mais próximo, a correspondência que por seu intermédio lhes for enviada, a menos que haja entre ela e o destinatário acordo em diferente sentido.