Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007029 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | CTT CORRESPONDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199606050013482 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART60 N1. CCIV66 ART342 N1 ART485 N1. DL 176/88 DE 1988/05/18 ART2. | ||
| Sumário: | A empresa CTT - Correios de Portugal, S. A., prestadora em regime exclusivo de um serviço público de correios, é obrigada a entregar aos destinatários, nos respectivos domicílios ou, excepcionalmente, no estabelecimento postal mais próximo, a correspondência que por seu intermédio lhes for enviada, a menos que haja entre ela e o destinatário acordo em diferente sentido. | ||