Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022452 | ||
| Relator: | ANDRADE BORGES | ||
| Descritores: | CADUCIDADE CONTRATO DE TRABALHO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199805200015144 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL398/83 DE 1983/11/02 ART2 N3. CPC67 ART684 N3 ART690 N1. | ||
| Sumário: | Não basta à Ré alegar que atravessa uma situação económica difícil, que tem dívidas, que reduziu a produção, que não tem trabalho para dar aos trabalhadores para rescindir o contrato de trabalho do A. por caducidade, é necessário que alegue e prove com factos que revelem a impossibilidade de dar trabalho, que tal impossibilidade é superveniente, absoluta e definitiva. | ||
| Decisão Texto Integral: |