Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015144
Nº Convencional: JTRL00022452
Relator: ANDRADE BORGES
Descritores: CADUCIDADE
CONTRATO DE TRABALHO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
Nº do Documento: RL199805200015144
Data do Acordão: 05/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL398/83 DE 1983/11/02 ART2 N3. CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
Sumário: Não basta à Ré alegar que atravessa uma situação económica difícil, que tem dívidas, que reduziu a produção, que não tem trabalho para dar aos trabalhadores para rescindir o contrato de trabalho do A. por caducidade, é necessário que alegue e prove com factos que revelem a impossibilidade de dar trabalho, que tal impossibilidade é superveniente, absoluta e definitiva.
Decisão Texto Integral: