Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059992
Nº Convencional: JTRL00003791
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PATROCÍNIO OFICIOSO
HONORÁRIOS
Nº do Documento: RL199211190059992
Data do Acordão: 11/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 1788/89
Data: 05/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ACLARADO O ACÓRDÃO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 102/92 DE 1992/05/30.
DL 387-B/87 DE 1987/12/28 ART49 N4.
DL 391/88 DE 1988/10/26.
CPC67 ART720.
Sumário: I - A atribuição de honorários a patrono nomeado pressupõe sempre e obviamente uma nomeação oficiosa ou requerida;
II - O Decreto-Lei 102/92, de 30/5, em nada veio alterar o regime do apoio judiciário, destinando-se, fundamentalmente, a actualizar a tabela de honorários dos advogados, advogados estagiários e solicitadores, publicada em anexo ao Decreto-Lei 391/88, de 26/10, e em cumprimento do disposto no n. 4 do artigo 49 do Decreto-Lei 387-B/87, de 29/12.