Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003791 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PATROCÍNIO OFICIOSO HONORÁRIOS | ||
| Nº do Documento: | RL199211190059992 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1788/89 | ||
| Data: | 05/02/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ACLARADO O ACÓRDÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 102/92 DE 1992/05/30. DL 387-B/87 DE 1987/12/28 ART49 N4. DL 391/88 DE 1988/10/26. CPC67 ART720. | ||
| Sumário: | I - A atribuição de honorários a patrono nomeado pressupõe sempre e obviamente uma nomeação oficiosa ou requerida; II - O Decreto-Lei 102/92, de 30/5, em nada veio alterar o regime do apoio judiciário, destinando-se, fundamentalmente, a actualizar a tabela de honorários dos advogados, advogados estagiários e solicitadores, publicada em anexo ao Decreto-Lei 391/88, de 26/10, e em cumprimento do disposto no n. 4 do artigo 49 do Decreto-Lei 387-B/87, de 29/12. | ||