Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011301
Nº Convencional: JTRL00011338
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: PACTO ATRIBUTIVO DE COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
COMPETÊNCIA CONVENCIONAL
Nº do Documento: RL199705130011301
Data do Acordão: 05/13/1997
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN COMENTÁRIO VOLI PÁG191.
LOPES CARDOSO IN MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA PÁG168.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART94 N2 ART108 ART801.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1968/01/23 IN BMJ N173 PAG263.
Sumário: I - A regra consignada no artigo 94 n. 2 do CPC não tem natureza imperativa, pelo que celebrado pacto de aforamento convencional, "inter partes", este é válido e sobrepõe-se à regra ínsita nesse normativo.
II - Esse normativo é aplicável á Acção Executiva como resulta do princípio geral do artigo 801 e se pode também concluir do disposto no artigo 108, ambos do CPC.
III - Hoje, o CPC, na redacção do DL 329-A/95 de 12/12 e DL 180/96 de 25/09, continuando a admitir os pactos de aforamento, introduz, contudo, alterações.
A necessidade que se fez sentir de consagrar modificações confirma, exactamente, que outro era o entendimento seguido e expresso na lei.