Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011338 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | PACTO ATRIBUTIVO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA TERRITORIAL COMPETÊNCIA CONVENCIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL199705130011301 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN COMENTÁRIO VOLI PÁG191. LOPES CARDOSO IN MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA PÁG168. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART94 N2 ART108 ART801. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1968/01/23 IN BMJ N173 PAG263. | ||
| Sumário: | I - A regra consignada no artigo 94 n. 2 do CPC não tem natureza imperativa, pelo que celebrado pacto de aforamento convencional, "inter partes", este é válido e sobrepõe-se à regra ínsita nesse normativo. II - Esse normativo é aplicável á Acção Executiva como resulta do princípio geral do artigo 801 e se pode também concluir do disposto no artigo 108, ambos do CPC. III - Hoje, o CPC, na redacção do DL 329-A/95 de 12/12 e DL 180/96 de 25/09, continuando a admitir os pactos de aforamento, introduz, contudo, alterações. A necessidade que se fez sentir de consagrar modificações confirma, exactamente, que outro era o entendimento seguido e expresso na lei. | ||