Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001201 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PREJUIZO PATRIMONIAL REGIME PENAL | ||
| Nº do Documento: | RL199206300029335 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N2. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11. CP82 ART2 N2. CPP29 ART34 PAR62 ART446 PAR62 ART450 N5 PAR62. CPP87 ART71. CONST76 ART32 N2. | ||
| Sumário: | I - O regime penal do cheque sem provisão instituído pelo DL. 454/91, não só alterou o bem jurídico tutelado pelo tipo legal de crime, como lhe acrescentou um novo elemento típico - prejuizo patrimonial. II - Assim e consequentemente, mostram-se descriminalizadas todas as emissões de cheques sem provisão anteriores à sua entrada em vigor, "ex vi" do disposto no artigo 2 n. 2 do Código Penal. | ||