Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00126324
Nº Convencional: JTRL00039777
Relator: PEREIRA RODRIGUES
Descritores: LOCAL DE TRABALHO
MUDANÇA
PREJUÍZO SÉRIO
Nº do Documento: RL2002022700126324
Data do Acordão: 02/27/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART21 E N2 ART24 N1. CCIV66 ART334 N1 ART342 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/05/26 IN CJSTJ ANO1993 T2 PAG290. AC RL DE 1987/02/04 IN CJ ANO1987 T1 PAG182.
Sumário: I - Inexistindo acordo, a nível do contrato de trabalho ou da convenção colectiva, prevalece o princípio da inamovibilidade do trabalhador, face ao qual a entidade patronal só pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho se essa transferência não causar prejuízo sério àquele ou se resultar de mudança total ou parcial do estabelecimento onde aquele presta serviço.
II - A trabalhadora, tendo 60 anos, residindo a 10 minutos do local de trabalho, tem o marido doente com grave doença oncológica, aproveita a hora do almoço para lhe dar a refeição e medicamentos, pelo que a mudança de local de trabalho de Sacavém para Lisboa causa-lhe um prejuízo sério, afectando a vida pessoal e familiar, como ficou provado.
III - A apelante, entidade patronal, porém, não logrou provar que da mudança do local de trabalho não resultara prejuízo sério para a apelada.
Decisão Texto Integral: