Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00039777 | ||
| Relator: | PEREIRA RODRIGUES | ||
| Descritores: | LOCAL DE TRABALHO MUDANÇA PREJUÍZO SÉRIO | ||
| Nº do Documento: | RL2002022700126324 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART21 E N2 ART24 N1. CCIV66 ART334 N1 ART342 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/05/26 IN CJSTJ ANO1993 T2 PAG290. AC RL DE 1987/02/04 IN CJ ANO1987 T1 PAG182. | ||
| Sumário: | I - Inexistindo acordo, a nível do contrato de trabalho ou da convenção colectiva, prevalece o princípio da inamovibilidade do trabalhador, face ao qual a entidade patronal só pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho se essa transferência não causar prejuízo sério àquele ou se resultar de mudança total ou parcial do estabelecimento onde aquele presta serviço. II - A trabalhadora, tendo 60 anos, residindo a 10 minutos do local de trabalho, tem o marido doente com grave doença oncológica, aproveita a hora do almoço para lhe dar a refeição e medicamentos, pelo que a mudança de local de trabalho de Sacavém para Lisboa causa-lhe um prejuízo sério, afectando a vida pessoal e familiar, como ficou provado. III - A apelante, entidade patronal, porém, não logrou provar que da mudança do local de trabalho não resultara prejuízo sério para a apelada. | ||
| Decisão Texto Integral: |