Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005551
Nº Convencional: JTRL00013234
Relator: FOLQUE DE MAGALHÃES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RL199710140005551
Data do Acordão: 10/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART487 N1.
Sumário: Ocupando o réu um prédio urbano do autor sem apresentar título que legitime tal ocupação, é obrigado a restituir o prédio mas não é obrigado a indemnizar se, por um lado, não provar o autor ilicitude da ocupação por não mostrar qual a origem desta, e, por outro, não provar ter sofrido danos em consequência de tal ocupação.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: