Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00013234 | ||
| Relator: | FOLQUE DE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RL199710140005551 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART487 N1. | ||
| Sumário: | Ocupando o réu um prédio urbano do autor sem apresentar título que legitime tal ocupação, é obrigado a restituir o prédio mas não é obrigado a indemnizar se, por um lado, não provar o autor ilicitude da ocupação por não mostrar qual a origem desta, e, por outro, não provar ter sofrido danos em consequência de tal ocupação. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |