Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049202
Nº Convencional: JTRL00012274
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
DESPEJO
Nº do Documento: RL199110030049202
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1094.
Sumário: I - A lei 24/89 de 01/08 determinou, preto no branco, que sempre que se trate de facto duradouro ou continuado, o prazo do art. 1094 do C. Civil conta-se a partir da data em que esse facto tiver cessado.
II - Se à data da propositura da acção, o facto encerramento - causa de pedir em acção de resolução de contrato de arrendamento, com despejo - ainda subsistir, não pode ter-
-se como verificada a caducidade invocada pelo demandado se, nessa data, já estava em vigor a citada Lei 24/89.