Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012274 | ||
| Relator: | ROSA RAPOSO | ||
| Descritores: | RESOLUÇÃO DO CONTRATO ARRENDAMENTO CADUCIDADE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RL199110030049202 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1094. | ||
| Sumário: | I - A lei 24/89 de 01/08 determinou, preto no branco, que sempre que se trate de facto duradouro ou continuado, o prazo do art. 1094 do C. Civil conta-se a partir da data em que esse facto tiver cessado. II - Se à data da propositura da acção, o facto encerramento - causa de pedir em acção de resolução de contrato de arrendamento, com despejo - ainda subsistir, não pode ter- -se como verificada a caducidade invocada pelo demandado se, nessa data, já estava em vigor a citada Lei 24/89. | ||