Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009556 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO ACÇÃO DE DESPEJO TRESPASSE DEVER DE INFORMAR DEVER DE PARTICIPAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199112190029756 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038 G. CPC67 ART1037. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1989/03/09 IN CJ ANO XIV T2 PAG269. AC RP DE 1983/05/03 IN CJ ANO VIII T3 PAG218. | ||
| Sumário: | I - Havendo mudança quanto ao titular do direito de propriedade sobre prédio arrendado, o novo senhorio deve disso dar conhecimento ao inquilino sob pena de não poder invocar contra aquele os direitos que se hajam constituído em razão desse desconhecimento. II - Assim se quando da realização de um contrato de trespasse o arrendatário não der disso conhecimento ao actual senhorio, não pode este invocar a violação do disposto no artigo 1038 alínea g) do Código Civil. | ||