Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029756
Nº Convencional: JTRL00009556
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
ACÇÃO DE DESPEJO
TRESPASSE
DEVER DE INFORMAR
DEVER DE PARTICIPAÇÃO
Nº do Documento: RL199112190029756
Data do Acordão: 12/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 G.
CPC67 ART1037.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1989/03/09 IN CJ ANO XIV T2 PAG269.
AC RP DE 1983/05/03 IN CJ ANO VIII T3 PAG218.
Sumário: I - Havendo mudança quanto ao titular do direito de propriedade sobre prédio arrendado, o novo senhorio deve disso dar conhecimento ao inquilino sob pena de não poder invocar contra aquele os direitos que se hajam constituído em razão desse desconhecimento.
II - Assim se quando da realização de um contrato de trespasse o arrendatário não der disso conhecimento ao actual senhorio, não pode este invocar a violação do disposto no artigo 1038 alínea g) do Código Civil.