Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043606
Nº Convencional: JTRL00001484
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: REGISTO DA ACÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CONTRATO DE SOCIEDADE
NULIDADE DO CONTRATO
ACÇÃO DECLARATIVA
Nº do Documento: RL199209240043606
Data do Acordão: 09/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CSC86 ART41 N1.
CPC67 ART276 N1 D ART285 ART291.
Sumário: Não tendo sido feito o registo de acção de declaração de nulidade de contrato de sociedade não pode decidir-se a acção no saneador, devendo antes suspender-se a instância, tudo nos termos das disposições conjugadas dos artigos 15, n. 4, do Código do Registo Comercial e 276 do Código de Processo Civil.