Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001484 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | REGISTO DA ACÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CONTRATO DE SOCIEDADE NULIDADE DO CONTRATO ACÇÃO DECLARATIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199209240043606 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART41 N1. CPC67 ART276 N1 D ART285 ART291. | ||
| Sumário: | Não tendo sido feito o registo de acção de declaração de nulidade de contrato de sociedade não pode decidir-se a acção no saneador, devendo antes suspender-se a instância, tudo nos termos das disposições conjugadas dos artigos 15, n. 4, do Código do Registo Comercial e 276 do Código de Processo Civil. | ||