Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001877
Nº Convencional: JTRL00029367
Relator: AGOSTINHO DA SILVA
Descritores: COMPROMISSO ARBITRAL
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
DESPACHO SANEADOR
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL198305030001877
Data do Acordão: 05/03/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TIII PAG109
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1512 ART1513 N1 ART1516 N2.
Sumário: I - É cláusula compromissória a que consta de um contrato e diz: "Para quaisquer questões emergentes do presente contrato, escolhem desde já as partes o compromisso arbitral...", tendo as partes assumido com ela a obrigação de celebrar o compromisso a que se referem os artigos 1508 e 1511 do C.P.C..
II - O árbitro presidente tem competência para elaborar, só por si, o despacho saneador.
III - O artigo 1512 do C.P.C. deve ser interpretado no sentido de ser apenas aplicável aos casos em que tenha sido "feito" o compromisso arbitral.