Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079126
Nº Convencional: JTRL00020942
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: EXECUÇÃO
LIQUIDAÇÃO POR ÁRBITROS
HOMOLOGAÇÃO
Nº do Documento: RL199505040079126
Data do Acordão: 05/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART809 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/11/17 IN BMJ N221 PAG164.
Sumário: Quando se homologa o laudo dos peritos, nos termos do n. 3 do 809 do CPC, o juiz não está a conhecer do mérito da causa, antes se limita a exercer sobre ele uma censura formal.
Se esse laudo estiver em correspondência como objecto da arbitragem, fixado em decisões transitadas em julgado, há que homologar a mesma.