Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020942 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO LIQUIDAÇÃO POR ÁRBITROS HOMOLOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199505040079126 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART809 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/11/17 IN BMJ N221 PAG164. | ||
| Sumário: | Quando se homologa o laudo dos peritos, nos termos do n. 3 do 809 do CPC, o juiz não está a conhecer do mérito da causa, antes se limita a exercer sobre ele uma censura formal. Se esse laudo estiver em correspondência como objecto da arbitragem, fixado em decisões transitadas em julgado, há que homologar a mesma. | ||