Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063874
Nº Convencional: JTRL00004116
Relator: MOREIRA RAMOS
Descritores: PROCESSO DISCIPLINAR
INTENÇÃO DE DESPEDIR
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RL199102270063874
Data do Acordão: 02/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART786.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/03/03 IN BMJ N375 PAG325.
Sumário: Constitui nulidade insuprível do processo disciplinar a falta de comunicação da vontade de despedir, nulidade essa que é de conhecimento oficioso.