Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009391
Nº Convencional: JTRL00011345
Relator: SANTANA GUAPO
Descritores: HABILITAÇÃO
LEGITIMIDADE
IMPUGNAÇÃO
Nº do Documento: RL199705270009391
Data do Acordão: 05/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART376 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1983/01/25 IN BMJ N323 PAG443.
Sumário: - A impugnação a que se reporta o n. 1 do art. 376 do CPC, respeitante à habilitação, deve dizer respeito à validade do acto da aquisição ou da cessão, no que concerne à capacidade e legitimidade, assim como à legalidade do seu objecto e à forma.
E não à existência do direito que lhe serve de suporte, pois esta, apenas poderá ser apreciada na respectiva Acção.