Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011345 | ||
| Relator: | SANTANA GUAPO | ||
| Descritores: | HABILITAÇÃO LEGITIMIDADE IMPUGNAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199705270009391 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART376 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1983/01/25 IN BMJ N323 PAG443. | ||
| Sumário: | - A impugnação a que se reporta o n. 1 do art. 376 do CPC, respeitante à habilitação, deve dizer respeito à validade do acto da aquisição ou da cessão, no que concerne à capacidade e legitimidade, assim como à legalidade do seu objecto e à forma. E não à existência do direito que lhe serve de suporte, pois esta, apenas poderá ser apreciada na respectiva Acção. | ||