Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008025
Nº Convencional: JTRL00019607
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: CRIME SEMI-PÚBLICO
DENÚNCIA
Nº do Documento: RL199012040008025
Data do Acordão: 12/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART168 N1.
DL 35007 DE 1995/10/13 ART3 N1 ART7.
CPP29 ART164.
Sumário: Nos crimes particulares e semi-públicos a denúncia
é uma declaração de vontade impulsora do processo.
Porque não é obrigatória, não compete ao tribunal suscitar, directa ou indirectamente, a queixa do ofendido, ou dar a este conhecimento dos factos que eventualmente preencham um crime semi-público.