Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019607 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | CRIME SEMI-PÚBLICO DENÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199012040008025 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART168 N1. DL 35007 DE 1995/10/13 ART3 N1 ART7. CPP29 ART164. | ||
| Sumário: | Nos crimes particulares e semi-públicos a denúncia é uma declaração de vontade impulsora do processo. Porque não é obrigatória, não compete ao tribunal suscitar, directa ou indirectamente, a queixa do ofendido, ou dar a este conhecimento dos factos que eventualmente preencham um crime semi-público. | ||