Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046112
Nº Convencional: JTRL00012705
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RL199106270046112
Data do Acordão: 06/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART456 N2 ART653 N2 N5 ART655 N1 ART712 N1 N3 ART791 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/11/21 IN BMJ N281 PAG241.
AC STJ DE 1980/07/04 IN BMJ N299 PAG320.
AC RP DE 1987/04/09 IN CJ ANOXII T2 PAG314.
AC STJ DE 1977/12/24 IN BMJ N271 PAG221.
Sumário: Embora nas respostas aos quesitos a lei obrigue a especificar as razões decisivas para a formação da convicção do julgador, só a falta de indicação dos meios concretos de prova em que se haja fundado a convicção do julgador é sancionável.
Há litigância de má fé quando, além de não se provar a versão dos factos articulados pela parte, vem a provar-se o contrário desses factos.