Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00012705 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199106270046112 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 N2 ART653 N2 N5 ART655 N1 ART712 N1 N3 ART791 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/11/21 IN BMJ N281 PAG241. AC STJ DE 1980/07/04 IN BMJ N299 PAG320. AC RP DE 1987/04/09 IN CJ ANOXII T2 PAG314. AC STJ DE 1977/12/24 IN BMJ N271 PAG221. | ||
| Sumário: | Embora nas respostas aos quesitos a lei obrigue a especificar as razões decisivas para a formação da convicção do julgador, só a falta de indicação dos meios concretos de prova em que se haja fundado a convicção do julgador é sancionável. Há litigância de má fé quando, além de não se provar a versão dos factos articulados pela parte, vem a provar-se o contrário desses factos. | ||