Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090752
Nº Convencional: JTRL00021023
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: ACÇÃO
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
ACÇÕES
COMPROPRIEDADE
LEGITIMIDADE ACTIVA
LITISCONSÓRCIO
SOCIEDADE COMERCIAL
Nº do Documento: RL199410130090752
Data do Acordão: 10/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART28 N1.
CSC86 ART130 ART136 ART224 ART240 N3 ART303 N4.
CCIV66 ART1404 ART1413.
Sumário: I - Uma acção em que, além do mais, se pede a dissolução de uma sociedade anónima - que resultou da transformação de uma sociedade por quotas - tem que ser proposta por todos os contitulares das acções correspondentes
à quota que constituía a participação comum desses titulares na ré, enquanto sociedade por quotas.
II - Por se tratar de um caso de litisconsórcio necessário activo (artigos 28, n. 1 do Código Processo Civil), a falta de algum desses contitulares é motivo de ilegitimidade.