Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021023 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE ACÇÕES COMPROPRIEDADE LEGITIMIDADE ACTIVA LITISCONSÓRCIO SOCIEDADE COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199410130090752 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART28 N1. CSC86 ART130 ART136 ART224 ART240 N3 ART303 N4. CCIV66 ART1404 ART1413. | ||
| Sumário: | I - Uma acção em que, além do mais, se pede a dissolução de uma sociedade anónima - que resultou da transformação de uma sociedade por quotas - tem que ser proposta por todos os contitulares das acções correspondentes à quota que constituía a participação comum desses titulares na ré, enquanto sociedade por quotas. II - Por se tratar de um caso de litisconsórcio necessário activo (artigos 28, n. 1 do Código Processo Civil), a falta de algum desses contitulares é motivo de ilegitimidade. | ||