Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037476
Nº Convencional: JTRL00008691
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: DESPEJO
CHAMAMENTO À AUTORIA
PRESSUPOSTOS
CONTRATO-PROMESSA
Nº do Documento: RL199202200037476
Apenso: A
Data do Acordão: 02/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 ART326 N1.
CCIV66 ART410 ART1118 N1.
Sumário: I - O chamamento à autoria pressupõe uma relação conexa com a controvertida.
II - Em acção de despejo, em que se pede a resolução do contrato de arrendamento, não é conexo com a relação principal o contrato-promessa de trespasse de estabelecimento comercial celebrado pelo locatário com terceiro.
III - Pelo contrato-promessa nem o locatário transfere a sua posição contratual para o terceiro, nem este assume a dívida de rendas do locatário.