Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008691 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | DESPEJO CHAMAMENTO À AUTORIA PRESSUPOSTOS CONTRATO-PROMESSA | ||
| Nº do Documento: | RL199202200037476 | ||
| Apenso: | A | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 ART326 N1. CCIV66 ART410 ART1118 N1. | ||
| Sumário: | I - O chamamento à autoria pressupõe uma relação conexa com a controvertida. II - Em acção de despejo, em que se pede a resolução do contrato de arrendamento, não é conexo com a relação principal o contrato-promessa de trespasse de estabelecimento comercial celebrado pelo locatário com terceiro. III - Pelo contrato-promessa nem o locatário transfere a sua posição contratual para o terceiro, nem este assume a dívida de rendas do locatário. | ||