Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050471
Nº Convencional: JTRL00010512
Relator: HUGO BARATA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
PRESSUPOSTOS
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RL199201140050471
Data do Acordão: 01/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART562 ART563.
Sumário: I - Era indispensável que os réus provassem que antes de irem para o arrendado ou depois de nele estarem instalados, a doença pulmonar de que a ré se afirma padecente foi adquirida tão só em razão da inospitalidade do arrendado.
II - A adequação necessária entre a causa (condições do arrendado) e o efeito (doença) não se encontra estabelecida materialmente.
III - Se há comprovadamente coexistência, simultaneidade, entre causa e efeito, o certo é que não surgiu prova de existência de conexão entre uma e outra.
IV - Conexão que teria que ter a feição de ser única, pois a ré afirma aquisição da doença e não mero agravamento.