Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010512 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL PRESSUPOSTOS NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199201140050471 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART562 ART563. | ||
| Sumário: | I - Era indispensável que os réus provassem que antes de irem para o arrendado ou depois de nele estarem instalados, a doença pulmonar de que a ré se afirma padecente foi adquirida tão só em razão da inospitalidade do arrendado. II - A adequação necessária entre a causa (condições do arrendado) e o efeito (doença) não se encontra estabelecida materialmente. III - Se há comprovadamente coexistência, simultaneidade, entre causa e efeito, o certo é que não surgiu prova de existência de conexão entre uma e outra. IV - Conexão que teria que ter a feição de ser única, pois a ré afirma aquisição da doença e não mero agravamento. | ||