Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008056
Nº Convencional: JTRL00006947
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: ARRESTO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
COMERCIANTE
Nº do Documento: RL199610170008056
Data do Acordão: 10/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67/95 ART399 ART401 N1 ART403 N1. CCIV66 ART619 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/05/18 IN CJ STJ ANOIII T2 PAG92. AC RP DE 1973/01/31 IN BMJ N223 PAG283. AC STJ DE 1982/05/25 IN BMJ N317 PAG215.
Sumário: I - Se o Arresto não puder ter lugar por o devedor ser comerciante matriculado, é de igual modo ilícito pretender substitui-lo por uma providência cautelar inominada; visando-se garantir o credor contra a perda de garantia patrimonial do devedor, situação esta que tipifica a providência cautelar do arresto.
II - Mantendo-se essa tipicidade factual não será a proibição legal que tornará viável a invocação de uma providência não especificada, por se não verificarem os pressupostos constitutivos desta, e ser inadmissível admitir que o legislador pudesse numa disposição legal fornecer os meios de defraudar outro normativo legal, de carácter imperativo, isto é, de interesse e ordem pública.
Decisão Texto Integral: