Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006947 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | ARRESTO PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA COMERCIANTE | ||
| Nº do Documento: | RL199610170008056 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67/95 ART399 ART401 N1 ART403 N1. CCIV66 ART619 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/05/18 IN CJ STJ ANOIII T2 PAG92. AC RP DE 1973/01/31 IN BMJ N223 PAG283. AC STJ DE 1982/05/25 IN BMJ N317 PAG215. | ||
| Sumário: | I - Se o Arresto não puder ter lugar por o devedor ser comerciante matriculado, é de igual modo ilícito pretender substitui-lo por uma providência cautelar inominada; visando-se garantir o credor contra a perda de garantia patrimonial do devedor, situação esta que tipifica a providência cautelar do arresto. II - Mantendo-se essa tipicidade factual não será a proibição legal que tornará viável a invocação de uma providência não especificada, por se não verificarem os pressupostos constitutivos desta, e ser inadmissível admitir que o legislador pudesse numa disposição legal fornecer os meios de defraudar outro normativo legal, de carácter imperativo, isto é, de interesse e ordem pública. | ||
| Decisão Texto Integral: |