Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073572
Nº Convencional: JTRL00012356
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
CÔNJUGE
Nº do Documento: RL199307070073572
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: I MATOS IN ARRENDAMENTO E ALUGUER PAG288.
A REIS IN RLJ ANO65 PAG397.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1111 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/06/04 IN CJ T3 ANOXVII PAG200.
Sumário: A transmissão do direito ao arrendamento a favor do cônjuge sobrevivo, nos termos do n. 1 do artigo 1111 do Código Civil, não se verifica se ele não vivia no locado, nem nele tinha a sua residência habitual, não tendo sido também alegado que necessita do locado por carência de habitação.