Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012356 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO CÔNJUGE | ||
| Nº do Documento: | RL199307070073572 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | I MATOS IN ARRENDAMENTO E ALUGUER PAG288. A REIS IN RLJ ANO65 PAG397. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1111 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/06/04 IN CJ T3 ANOXVII PAG200. | ||
| Sumário: | A transmissão do direito ao arrendamento a favor do cônjuge sobrevivo, nos termos do n. 1 do artigo 1111 do Código Civil, não se verifica se ele não vivia no locado, nem nele tinha a sua residência habitual, não tendo sido também alegado que necessita do locado por carência de habitação. | ||