Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065561
Nº Convencional: JTRL00025762
Relator: FLAVIO DO CASAL
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RL199902020065561
Data do Acordão: 02/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1997/10/07 IN PROC4422/97 DA 1SEC.
AC RP DE 1991/03/21 IN CJ ANO1991 T2 PAG245.
Sumário: Pode alguém praticar actos que configurem uma moldura penal mas o seu agente não vir a sofrer qualquer pena, assim no caso da morte do agente.
Decorrentemente, não tendo o MP deduzido acusação, tal circunstância, não impedindo o tribunal cível de apurar os factos que julgue pertinentes para a justa decisão da causa, não prejudica a prorrogação do prazo prescricional a que alude o n. 3 do art. 498
CC se tais factos julgados provados integrarem crime para o qual a lei estabeleça prescrição sujeita a prazo mais longo.