Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025762 | ||
| Relator: | FLAVIO DO CASAL | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DIREITO À INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199902020065561 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1997/10/07 IN PROC4422/97 DA 1SEC. AC RP DE 1991/03/21 IN CJ ANO1991 T2 PAG245. | ||
| Sumário: | Pode alguém praticar actos que configurem uma moldura penal mas o seu agente não vir a sofrer qualquer pena, assim no caso da morte do agente. Decorrentemente, não tendo o MP deduzido acusação, tal circunstância, não impedindo o tribunal cível de apurar os factos que julgue pertinentes para a justa decisão da causa, não prejudica a prorrogação do prazo prescricional a que alude o n. 3 do art. 498 CC se tais factos julgados provados integrarem crime para o qual a lei estabeleça prescrição sujeita a prazo mais longo. | ||