Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004718
Nº Convencional: JTRL00040577
Relator: GONÇALVES RODRIGUES
Descritores: PROVEITO COMUM DO CASAL
Nº do Documento: RL200203140004718
Data do Acordão: 03/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1691 N1 C.
Sumário: A alegação da expressão: "O empréstimo reverteu em proveito comum do casal dos réus, atento a que se destinava à aquisição de um veículo automóvel", não contém factos materiais susceptíveis de serem incluídos na base instrutória, com vista à condenação do réu marido, terceiro em relação ao dito empréstimo celebrado pela ré mulher como mutuária, nos termos do artigo 1691 nº 1, alínea c) do Código Civil.
Decisão Texto Integral: