Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00040577 | ||
| Relator: | GONÇALVES RODRIGUES | ||
| Descritores: | PROVEITO COMUM DO CASAL | ||
| Nº do Documento: | RL200203140004718 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1691 N1 C. | ||
| Sumário: | A alegação da expressão: "O empréstimo reverteu em proveito comum do casal dos réus, atento a que se destinava à aquisição de um veículo automóvel", não contém factos materiais susceptíveis de serem incluídos na base instrutória, com vista à condenação do réu marido, terceiro em relação ao dito empréstimo celebrado pela ré mulher como mutuária, nos termos do artigo 1691 nº 1, alínea c) do Código Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |