Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076224
Nº Convencional: JTRL00006060
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: INFRACÇÃO LABORAL
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
AMNISTIA
INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199206240076224
Data do Acordão: 06/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 324/89-2
Data: 05/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II.
CONST76 ART13 ART82 N2.
Sumário: A alínea ii) do artigo 1 da Lei 23/91, de 4 de Julho, que amnistia as infracções disciplinares cometidas pelos trabalhadores das empresas públicas, ou de capitais maioritariamente públicos, não é inconstitucional.