Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019236
Nº Convencional: JTRL00020264
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: ADOPÇÃO PLENA
CASAMENTO
CÔNJUGE PRAZO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199007120019236
Data do Acordão: 07/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: PEREIRA COELHO LIÇÕES DE DIREITO DE FAMÍLIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1979 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1980/07/08 IN CJ 1980 T4 PAG7.
AC STJ DE 1981/07/28 IN BMJ N309 PAG353.
Sumário: Não podem adoptar plenamente duas pessoas casadas entre si há menos de cinco anos.
Deve ser indeferida liminarmente a petição de adopção plena requerida por cônjuges casados entre si há menos de cinco anos.