Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007251
Nº Convencional: JTRL00024099
Relator: VÍTOR COELHO
Descritores: SEGURO
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
ULTRAMAR
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
Nº do Documento: RL197801100007251
Data do Acordão: 01/10/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1978 PAG26
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART61 ART63 N1 B ART65 N1.
Sumário: I - É compatível a aplicação simultânea dos artigos 63 n. 1, e 65 n. 1 alínea b) do Código de Processo Civil, pelo que a competência dos tribunais portugueses se determina no momento da propositura da acção em função de facto praticado em território português, muito embora posteriormente esse território se tenha constituído em Estado independente.
II - O facto de o contrato de seguro ter sido celebrado por agência central da seguradora em Luanda não prejudica a competência internacional dos tribunais portugueses, já que o artigo 70 do Código de Processo Civil permite que a acção possa ser instaurada contra a administração principal, cuja sede é em território português.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: