Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006851 | ||
| Relator: | FRANCO DE SA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES SUBSÍDIO POR MORTE PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA DIREITO DE REGRESSO SUBROGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199603190000265 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART562 ART564. L 28/84 DE 1984/08/14 ART15 ART16. DL 59/89 1989/02/22 ART2 N1 N2 N3. DL 322/90 DE 1990/10/18 ART4 N1. CPP87 ART74. | ||
| Sumário: | I - Sendo o "subsídio por morte", alheio ao conceito de indemnização e tendo por fundamento, a morte, independentemente da causa, não goza o Centro Nacional de Pensões, que pagou aquele subsídio aos familiares da vítima de acidente de viação, do direito de regresso relativamente à seguradora responsável pelo acidente. II - Já no que toca às "pensões de sobrevivência", pagas pelo Centro Nacional de Pensões, porque as mesmas coincidem nos seus objectivos com as da indemnização, são por isso reembolsáveis, no caso de responsabilidade de terceiro. Assiste aqui ao CNP um direito de subrogação, até porque é tido como "lesado" pela Lei. | ||