Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014903 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | BOA-FÉ DEVER DE INFORMAR | ||
| Nº do Documento: | RL199105160028206 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART227 N1 ART798 ART799 N1. | ||
| Sumário: | I - A boa fé contratual consiste, em geral, no comportamento honesto e consciencioso, na lealdade de se conduzir, com um sentido vincadamente ético. II - Quando uma das partes sabe ou deve saber que um facto ignorado pela outra pode conduzir ao abortamento das negociações, impõe-se que lhe preste a respectiva informação. | ||