Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029256 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | CP TÍTULO DE CIRCULAÇÃO FALTA DE TÍTULO INFRACÇÃO NATUREZA JURÍDICA SANÇÃO PECUNIÁRIA MULTA PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA | ||
| Nº do Documento: | RL198407110020417 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1984 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TIV PAG133 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | PORT 1116/80 DE 1980/12/31 ART14 N1. DL 39780 DE 1954/08/21 ART39 ART43. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1979/05/16 IN CJ PAG1001. AC RL DE 1983/01/05 IN CJ T4 PAG142. AC STJ DE 1983/06/21 IN BMJ N328 PAG392. | ||
| Sumário: | I - Não constitui crime de burla, mas simples ilícito contravencional, o viajar em meio de transporte colectivo sem título de transporte válido, mesmo quando o agente actue voluntariamente e sem intenção de pagar o serviço oferecido desde o início. II - A sanção do pagamento do décuplo do valor do bilhete, não inferior a determinada importância, que recai sobre os passageiros de transporte ferroviário encontrados a viajar sem título de transporte válido, não tem natureza civil, indemnizatória, e corresponde ao montante da multa contravencional respectiva. III - Há lugar à fixação de prisão em alternativa em relação a todas as multas penais, sejam elas fixadas em dias ou em valor económico. | ||