Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020417
Nº Convencional: JTRL00029256
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: CP
TÍTULO DE CIRCULAÇÃO
FALTA DE TÍTULO
INFRACÇÃO
NATUREZA JURÍDICA
SANÇÃO PECUNIÁRIA
MULTA
PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA
Nº do Documento: RL198407110020417
Data do Acordão: 07/11/1984
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1984 TIV PAG133
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A QUALIFICAÇÃO JURÍDICA.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: PORT 1116/80 DE 1980/12/31 ART14 N1.
DL 39780 DE 1954/08/21 ART39 ART43.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1979/05/16 IN CJ PAG1001.
AC RL DE 1983/01/05 IN CJ T4 PAG142.
AC STJ DE 1983/06/21 IN BMJ N328 PAG392.
Sumário: I - Não constitui crime de burla, mas simples ilícito contravencional, o viajar em meio de transporte colectivo sem título de transporte válido, mesmo quando o agente actue voluntariamente e sem intenção de pagar o serviço oferecido desde o início.
II - A sanção do pagamento do décuplo do valor do bilhete, não inferior a determinada importância, que recai sobre os passageiros de transporte ferroviário encontrados a viajar sem título de transporte válido, não tem natureza civil, indemnizatória, e corresponde ao montante da multa contravencional respectiva.
III - Há lugar à fixação de prisão em alternativa em relação a todas as multas penais, sejam elas fixadas em dias ou em valor económico.