Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001062 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO NULIDADE PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE NO EMPREGO | ||
| Nº do Documento: | RL199206030073434 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 781/76 DE 1976/10/28 ART3 N1 N2 ART7 N1. CONST82 ART53. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/05/23 IN CJ ANOXV T3 PAG184. AC RL PROC4378 DE 1989/01/18. | ||
| Sumário: | I - Face à consagração constitucional do princípio da estabilidade no emprego, a contratação a prazo assume natureza excepcional radicando a sua legitimidade na natureza transitória do trabalho a prestar. II - Viola o preceituado nos artigos 3, n.1 e n.2, e 7, n.1, parte final, do Decreto-lei n. 781/76, de 28/10, e é nula a estipulação do prazo quando, tendo por fim iludir aquele princípio e as normas relativas à denúncia unilateral por parte da entidade patronal, se insira em contratos destinados ao preenchimento de postos de trabalho de que a última careça de modo permanente. | ||