Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073434
Nº Convencional: JTRL00001062
Relator: CESAR TELES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
NULIDADE
PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE NO EMPREGO
Nº do Documento: RL199206030073434
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 781/76 DE 1976/10/28 ART3 N1 N2 ART7 N1.
CONST82 ART53.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/05/23 IN CJ ANOXV T3 PAG184.
AC RL PROC4378 DE 1989/01/18.
Sumário: I - Face à consagração constitucional do princípio da estabilidade no emprego, a contratação a prazo assume natureza excepcional radicando a sua legitimidade na natureza transitória do trabalho a prestar.
II - Viola o preceituado nos artigos 3, n.1 e n.2, e 7, n.1, parte final, do Decreto-lei n. 781/76, de 28/10, e é nula a estipulação do prazo quando, tendo por fim iludir aquele princípio e as normas relativas à denúncia unilateral por parte da entidade patronal, se insira em contratos destinados ao preenchimento de postos de trabalho de que a última careça de modo permanente.