Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016376 | ||
| Relator: | BARBIERI CARDOSO | ||
| Descritores: | NÃO-CUMPRIMENTO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199011220033492 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 3ED V2 PAG98. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART344 N1 ART350 ART798 ART799 N1. | ||
| Sumário: | - É sobre o credor que recai o ónus da prova do facto ilícito do não cumprimento, visto tratar-se de um elemento constitutivo do seu direito à indemnização, embora incumba ao devedor demonstrar que não houve culpa da sua parte. | ||