Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033492
Nº Convencional: JTRL00016376
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: NÃO-CUMPRIMENTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199011220033492
Data do Acordão: 11/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 3ED V2 PAG98.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART344 N1 ART350 ART798 ART799 N1.
Sumário: - É sobre o credor que recai o ónus da prova do facto ilícito do não cumprimento, visto tratar-se de um elemento constitutivo do seu direito à indemnização, embora incumba ao devedor demonstrar que não houve culpa da sua parte.