Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00026977 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL ASSEMBLEIA GERAL CONVOCATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL200010120030912 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART248 N1 ART377 N8. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/10/20 IN BMJ N270 PAG234. AC STJ DE 1980/07/29 IN BMJ N299 PAG378. | ||
| Sumário: | I - O aviso convocatório para as assembleias gerais das sociedades deve mencionar claramente o assunto sobre o qual a deliberação vai ser tomada. II - É ilegal a deliberação de destituição do gerente da sociedade tomada em assembleia geral se no respectivo aviso convocatório apenas constava de ordem de trabalhos: "alteração de composição de gerência de sociedade". | ||
| Decisão Texto Integral: |