Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030912
Nº Convencional: JTRL00026977
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
ASSEMBLEIA GERAL
CONVOCATÓRIA
Nº do Documento: RL200010120030912
Data do Acordão: 10/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART248 N1 ART377 N8.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/10/20 IN BMJ N270 PAG234. AC STJ DE 1980/07/29 IN BMJ N299 PAG378.
Sumário: I - O aviso convocatório para as assembleias gerais das sociedades deve mencionar claramente o assunto sobre o qual a deliberação vai ser tomada.
II - É ilegal a deliberação de destituição do gerente da sociedade tomada em assembleia geral se no respectivo aviso convocatório apenas constava de ordem de trabalhos: "alteração de composição de gerência de sociedade".
Decisão Texto Integral: