Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0088842
Nº Convencional: JTRL00021293
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RL199409290088842
Data do Acordão: 09/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 9529/932
Data: 02/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO100 PAG206 PAG208. A DE CASTRO IN LIÇÕES DE DIR PROC CIV V2 PAG752 PAG762.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART610 ART616 N1.
CPC67 ART193 ART474 N1 C ART661 ART664.
CRP84 ART1 ART3 N1 A ART5 ART8.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1957/05/28 IN BMJ N67 PAG394.
Sumário: Não enferma do vício da ineptidão inicial a petição na qual o Autor pretende impugnar uma venda feita a terceiro pelo seu devedor mas pede a declaração da sua nulidade, desde que se caracterize de modo suficientemente inteligível que deseja o reconhecimento do seu direito à restituição dos bens para garantia do seu crédito.