Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006684 | ||
| Relator: | VENTURA DE CARVALHO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL199506280097884 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART43 N1. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART12 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1983/01/07 IN CJ ANO1983 T1 PAG280. | ||
| Sumário: | I - A providência cautelar de suspensão do despedimento tem em vista, unicamente, o despedimento do trabalhador ligado ao dador de trabalho por um vínculo jus laboral e não por qualquer outro vínculo, ou mesmo ocorrendo outra forma de cessação do contrato de trabalho. II - Assim, não é de decretar a suspensão de despedimento se os autos não fornecerem indícios seguros de que se está em face de um contrato de trabalho subordinado e de uma situação de despedimento sem justa causa. | ||