Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0097884
Nº Convencional: JTRL00006684
Relator: VENTURA DE CARVALHO
Descritores: SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RL199506280097884
Data do Acordão: 06/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART43 N1.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART12 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1983/01/07 IN CJ ANO1983 T1 PAG280.
Sumário: I - A providência cautelar de suspensão do despedimento tem em vista, unicamente, o despedimento do trabalhador ligado ao dador de trabalho por um vínculo jus laboral e não por qualquer outro vínculo, ou mesmo ocorrendo outra forma de cessação do contrato de trabalho.
II - Assim, não é de decretar a suspensão de despedimento se os autos não fornecerem indícios seguros de que se está em face de um contrato de trabalho subordinado e de uma situação de despedimento sem justa causa.